Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 31/2002, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 31/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 87/2001, de 17 de Março, procedeu à reestruturação orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, nomeadamente alterando a designação e a competência de alguns dos serviços que a integram.

1 - Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral dos Registos e do Notariado, a competência para, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos (DSFA), da Direcção de Serviços de Organização e Logística (DSOL) e da Direcção de Serviços de Informática (DSI), decidir e praticar os actos que não sejam da competência exclusiva do director-geral, designadamente:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, até ao limite de Euro 50 000;

b) Aprovar e assinar pedidos de autorização de pagamento (PAP) no âmbito do orçamento;

c) Assinar as ordens de pagamento de despesas autorizadas no âmbito do orçamento e promover o respectivo pagamento, assinando os meios de pagamento necessários à sua concretização, em conformidade com as regras de abertura de contas;

d) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 250 000;

e) Assinar folhas de processamento de despesas no âmbito do orçamento de departamento, a remeter ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

f) Autorizar deslocações em serviço no País, o abono, antecipado ou não, e o processamento de ajudas de custo, de despesas de transporte e de utilização de automóvel próprio ou de veículo de aluguer até ao limite de Euro 5000;

g) Autorizar o reembolso ou o recebimento adiantado das despesas previstas no artigo 82.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro;

h) Autorizar os procedimentos de disponibilização de mobiliário e de equipamento, incluindo o abate ao respectivo inventário;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ou em dia de descanso complementar do pessoal afecto à DSFA, à DSOL e à DSI;

j) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em acções de formação na área da informática que decorram em território nacional.

2 - Autorizo a delegada a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior nos dirigentes da DSFA, da DSOL e da DSI, no âmbito dos respectivos serviços.

3 - Fica revogado o n.º 3 do despacho 6371/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 29 de Março de 2001, mantendo-se as delegações conferidas nos n.os 1, 2 e 4 do referido despacho.

4 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernandes, subdirectora-geral dos Registos e do Notariado, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 19 de Março de 2001.

4 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 87/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda