A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 767/82, de 7 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 767/82
de 7 de Agosto
Considerando que a Portaria 438/81, de 27 de Maio, veio, no seu n.º 1.º, rectificar o mapa do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência a que se refere o n.º 1 da Portaria 514/80, de 13 de Agosto, equiparando a carreira técnica de inspecção à carreira técnica superior;

Considerando que a mencionada rectificação fez desaparecer a anterior categoria de inspector-adjunto, substituindo-a pela de inspector principal, e atribuiu a esta categoria e às de inspector de 1.ª classe e de 2.ª classe novas letras de vencimento;

Considerando que o artigo 41.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, garante aos inspectores e subinspectores do quadro da Direcção-Geral de Previdência diplomados com curso superior e ora integrados no quadro da Inspecção-Geral da Segurança Social a possibilidade de progredirem na carreira de origem, com extinção dos lugares de base, quando vagarem;

Considerando ainda que a Portaria 438/81, de 27 de Maio, retroage os seus efeitos a 1 de Julho de 1979 e que tal facto implica necessariamente alteração do quadro anexo ao Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, tanto no respeitante à denominação da categoria de inspector-adjunto como no referente às letras de vencimento desta e das categorias de inspector de 1.ª classe e de 2.ª classe preenchidas por diplomados com curso superior:

Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei 136/80, de 20 de Maio, passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1980.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 19 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 136/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 438/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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