Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 10/82/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê "Lei 9/79, de 19 de Junho» deve ler-se "Lei 9/70, de 19 de Junho».
No artigo 10.º, onde se lê "com a integração do presente diploma» deve ler-se "com a interpretação do presente diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.