Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de  13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de  verbas nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Agosto de  1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.
 
 
   
   
   
      
      
      