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Decreto 106/82, de 29 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 25638, de 20 de Julho de 1935, e revoga o Decreto n.º 188/70, de 17 de Abril, na parte em que altera o referido artigo 2.º quanto à isenção do imposto interno de consumo devido por éteres e essências.

Texto do documento

Decreto 106/82
de 29 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto 25638, de 20 de Julho de 1935, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º É igualmente concedida a isenção do imposto interno de consumo, criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 133/82, de 23 de Abril, devido pelos éteres e essências, não especificados, classificáveis pelo artigo 27.10.03 da Pauta de Importação, importados para a preparação de solução de borracha para colar e para a indústria de pneus, desde que na sua importação sejam observados os preceitos e formalidades estabelecidos neste decreto.

§ único. Aos éteres e essências, importados nos termos deste artigo, serão adicionados no acto de importação:

a) 25% de uma solução de borracha nesses éteres ou essências, ao título, de 6%, ou uma solução do corante Waxoline Violet A do ICI na concentração de 800 mg por litro, de forma a que o corante se apresente com a concentração de 3 mg por litro no desnaturado, quando se destinarem à preparação de borracha para colar;

b) Uma solução do corante Waxoline Violet A da ICI na concentração de 800 mg por litro, de forma a que o corante se apresente com a concentração de 3 mg por litro no desnaturado, quando se destinarem à indústria de pneus; e

c) Uma solução do corante Fett Brown RR na concentração de 1 g por litro, quando se destinarem à indústria de colas.

Art. 2.º É revogado o Decreto 188/70, de 17 de Abril, na parte em que altera o artigo 2.º do Decreto 25638, de 20 de Julho de 1935.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-07-20 - Decreto 25638 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas

    Concede a isenção da taxa de salvação nacional devida pelo óleo mineral conhecido pela designação de white spirit, destinado ao fabrico de preparados para limpar e pulir metais, e pelo benzol importado para a preparação de solução de borracha para colar.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-30 - Decreto 188/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º e ao n.º 1.º do artigo 4.º do Decreto n.º 25638, que concede a isenção da taxa de salvação nacional devida pela importação do óleo mineral conhecido pela designação de white spirit, destinado ao fabrico de preparados para limpar e polir metais, e pelo benzol importado para a preparação de solução de borracha para colar.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 133/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    É criado um imposto interno de consumo sobre a gasolina, éteres e essências não especificadas, óleos minerais não inflamáveis à temperatura ordinária, destilando completamente até 245ºC e óleos próprios para iluminação. Extingue a taxa de salvação nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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