Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 15 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
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12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Agosto de 1982. - O Director, Jorge Machado de Sousa Ganho.