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Resolução 174/82, de 27 de Setembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 26114, de 23 de Novembro de 1935, na parte que se refere a multas.

Texto do documento

Resolução 174/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 19.º do Decreto-Lei 26114, de 23 de Novembro de 1935, na parte que se refere a multas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Setembro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26114 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários

    Autoriza o Ministério da Agricultura, por intermédio da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a proceder ao reconhecimento e profilaxia da tuberculose nas espécies animais do continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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