Resolução 174/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 19.º do Decreto-Lei 26114, de 23 de Novembro de 1935, na parte que se refere a multas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Setembro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.