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Despacho 26490/2001, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 490/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e orgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no director do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos (LMPQF), COR SS/FARM NIM (01311476) Pedro Neves Olivença, a competência para, no âmbito do LMPQF, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos de 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar;

b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no LMPQF, uma comissão paritária.

2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Junho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Dezembro de 2001. - O Governador Militar, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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