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Portaria 893/82, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Informação a celebrar contrato escrito com a N. P. - Notícias de Portugal para aquisição de serviços informativos até ao montante de 320000000$00.

Texto do documento

Portaria 893/82
de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de aquisição de serviços à N. P. - Notícias de Portugal - Cooperativa de Utentes de Informação, Cooperativa de Utentes de Responsabilidade Limitada;

Considerando o determinado na Resolução 133/82 do Conselho de Ministros;
Considerando que o escalonamento dos pagamentos abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção-Geral da Informação a celebrar contrato escrito para aquisição de serviços informativos até ao montante de 320000000$00.

2.º Os encargos resultantes do referido contrato, a satisfazer em conta de verba adequada da citada Direcção-Geral, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1982 - 40000000$00;
1983 - 140000000$00;
1984 - 140000000$00.
3.º As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-15 - DECLARAÇÃO DD5993 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 893/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-15 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 893/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1982

  • Tem documento Em vigor 1985-04-15 - Resolução do Conselho de Ministros 16/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Direcção-Geral da Comunicação Social a renovar, no corrente ano, os contratos anteriormente celebrados com a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), e a NP - Notícias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, C. R. L., até ao montante de 150000 contos por cada um.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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