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Resolução do Conselho de Ministros 16/85, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Comunicação Social a renovar, no corrente ano, os contratos anteriormente celebrados com a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), e a NP - Notícias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, C. R. L., até ao montante de 150000 contos por cada um.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/85
No decurso do ano transacto o Estado adquiriu serviços noticiosos às 2 agências do sector - a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), e a NP - Notícias de Portugal -, em execução de orientações oportunamente definidas pelo Conselho de Ministros visando promover o intercâmbio informativo dentro do território nacional, assim como os contactos noticiosos entre ele e o estrangeiro, numa base de completa igualdade entre os dois operadores sectoriais.

Pretendeu-se, assim, respeitar os compromissos assumidos pelo anterior Governo para com a NP - Notícias de Portugal, por força da Portaria 893/82, 23 de Setembro, e proporcionar idênticas condições de exercício da actividade à empresa pública correspondente.

O contrato celebrado com a NP - Notícias de Portugal contém, no entanto, cláusulas violadoras dos limites temporais estabelecidos na portaria de autorização, circunstância esta já dilucidada em parecer da Procuradoria-Geral da República, devidamente homologado e publicado, a par de dispositivos que extravasam a competência do Supremo Tribunal de justiça e do Conselho de Comunicação Social.

De facto, tendo a Portaria 893/82, de 23 de Setembro, autorizado a contratação do serviço até ao montante de 320000 contos, distribuídos pelos anos de 1982 a 1984, veio o contrato a ser firmado por um período superior ao autorizado, o que o torna ineficaz nessa parte, conforme se conclui no parecer, n.º 163/83 da Procuradoria-Geral da República.

Por outro lado, o contrato contém cláusulas ilegais, como sejam aquelas que atribuem competências ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, actualmente, ao Conselho de Comunicação Social, devendo, por isso, o seu clausulado ser reformulado, harmonizando-o com as disposições legais aplicáveis aos contratos administrativos.

Importa assim, e obedecendo ao espírito e à letra da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/84, de 29 de Dezembro de 1983, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1984, renovar a autorização para a contratação dos mesmos serviços no ano corrente.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Março de 1985, resolveu:
1 - Autorizar a Direcção-Geral da Comunicação Social a renovar, no corrente ano, os contratos anteriormente celebrados com a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P. (ANOP), e a NP - Notícias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, C. R. L., até ao montante de 150000 contos por cada um.

2 - Determinar que a renovação dos referidos contratos tenha em atenção, relativamente aos clausulados anteriores, os dispositivos atinentes às obrigações contraídas pelas agências noticiosas, assim como ao seu desrespeito e ao órgão competente para verificação do mesmo, adequando ao direito vigente, nos pontos necessários, o pacto estabelecido com a NP.

3 - Dispensar a mesma Direcção-Geral da realização de concurso, público ou limitado, tendo em atenção o disposto no artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho.

4 - Delegar nos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e do Orçamento a aprovação da minuta do contrato e a representação do Estado na respectiva outorga.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Portaria 893/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Direcção-Geral da Informação a celebrar contrato escrito com a N. P. - Notícias de Portugal para aquisição de serviços informativos até ao montante de 320000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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