Despacho 26 281/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral Dr. Luís Filipe Natal Marques Santos as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Da Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;
b) Da Direcção de Serviços de Cooperação Técnica e Financeira.
1.2 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência da Direcção de Serviços da Modernização e Dinamização Autárquica:
a) Concepção e proposta das medidas e projectos legislativos adequados à definição integrada dos sistemas financeiro e de cooperação técnica e financeira;
b) Concepção de critérios de inventariação de património das entidades da administração local e proposta de medidas necessárias à sua aplicação;
c) Identificação de carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica, concorrendo para a definição de programas e métodos.
1.3 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência do Centro de Documentação:
a) Promover a composição, impressão e reprodução, bem como a edição e distribuição, de documentação e publicações da DGAL;
b) Gerir o parque gráfico que lhe está afecto.
1.4 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;
1.5 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.7 - Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.8 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido subdirector-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 24 de Outubro de 2001 até à publicação do presente despacho.
4 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, em regime de substituição, Maria Eugénia Santos.