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Despacho 26281/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 281/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral Dr. Luís Filipe Natal Marques Santos as minhas competências de:

1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:

a) Da Direcção de Serviços de Finanças Autárquicas;

b) Da Direcção de Serviços de Cooperação Técnica e Financeira.

1.2 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência da Direcção de Serviços da Modernização e Dinamização Autárquica:

a) Concepção e proposta das medidas e projectos legislativos adequados à definição integrada dos sistemas financeiro e de cooperação técnica e financeira;

b) Concepção de critérios de inventariação de património das entidades da administração local e proposta de medidas necessárias à sua aplicação;

c) Identificação de carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local autárquica, concorrendo para a definição de programas e métodos.

1.3 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência do Centro de Documentação:

a) Promover a composição, impressão e reprodução, bem como a edição e distribuição, de documentação e publicações da DGAL;

b) Gerir o parque gráfico que lhe está afecto.

1.4 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos funcionários dos serviços que coordena;

1.5 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e funcionários dos serviços que coordena;

1.6 - Autorização da inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.7 - Autorização da atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.8 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido subdirector-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 24 de Outubro de 2001 até à publicação do presente despacho.

4 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, em regime de substituição, Maria Eugénia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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