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Deliberação 2201/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2201/2001. - Por deliberação de 29 de Novembro de 2001 do conselho directivo:

Maria Helena Conceição Meira Soitinho Carrilho, Francelina Maria Martinho Sequeira Sousa, Fernanda Miguel Sousa Pires Cunha dos Santos, Ermelinda Perpétua Morgado Filipe Mendes Cavaco e António Alberto Cardão, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social - nomeados técnicos profissionais especialistas principais do mesmo quadro, remunerados pelo escalão 5, índice 325, ficando com a presente nomeação posicionados no escalão 4, índice 345.

Felismina Ernestina Ramalho Santos Mata - remunerada pelo escalão 5, índice 325, ficando com a presente nomeação no escalão 4, índice 345. Esta funcionária, à data da entrega das candidaturas ao concurso em referência, estava afecta ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social de 11 de Abril de 2001. Foi transferida em lista nominativa para o quadro de pessoal do IGFSS, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 260/99, de 7 de Julho, com efeitos a 2 de Maio de 2001.

(Consideram-se exonerados dos lugares anteriores a partir da aceitação do novo lugar.)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2001. - O Assessor do Conselho Directivo, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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