Portaria 2167/2001 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR ADMIL (REF) 43038960, António Vieira de Melo.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 29 de Julho de 1966;
Major, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 23 de Agosto de 1982;
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então tenente-coronel de administração militar 50356611, Victor Manuel da Silva Brogueira, e à direita do tenente-coronel de administração militar 51424911, Mapril António de Castro.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (23 de Agosto de 1982), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva, a seu pedido (1 de Abril de 1987) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (2 de Agosto de 1994), tem direito à remuneração pelo seu posto no 2.º escalão, índice 385, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.