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Portaria 2166/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 2166/2001 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ MAT (REF) 45563258, José Alberto Oliveira dos Santos Godinho.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1959;

Tenente, com a antiguidade de 12 de Novembro de 1959;

Capitão, com a antiguidade de 12 de Novembro de 1961;

Major, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1967;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 6 de Abril de 1970;

Coronel, com a antiguidade de 22 de Fevereiro de 1976.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então coronel de material 50353811, José Luís Mingot de Almeida, e à direita do coronel de material 50771911, Francisco de Oliveira Faria.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (22 de Fevereiro de 1976), a data desde quando foi desligado do serviço pela passagem à situação de reserva a seu pedido (8 de Abril de 1981) e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Janeiro de 1991), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 408/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o descongelamento dos escalões dos militares das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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