A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6064, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 312/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 312/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "Dedução dos lucros tributários da contribuição industrial ou do imposto sobre a indústria agrícola e da totalidade ou parte do investimento efectuado nas instalações ou explorações onde são exercidas as actividades sujeitas àqueles impostos ou às mesmas afecto;» deve ler-se "Dedução aos lucros tributáveis da contribuição industrial ou do imposto sobre a indústria agrícola, da totalidade ou parte do investimento efectuado nas instalações ou explorações onde são exercidas as actividades sujeitas àqueles impostos, ou às mesmas afecto;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-04 - Decreto-Lei 312/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Incentiva a utilização das energias alternativas renováveis e a conservação e poupança da energia obtida a partir de fontes convencionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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