Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15557/2001, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 557/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que a Direcção-Geral da Energia pretende recrutar, através de transferência, funcionários licenciados em Engenharia Electrotécnica e licenciados em Economia com experiência na área de planeamento, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

2 - Os interessados deverão, no prazo de oito dias úteis a contar da publicação deste aviso, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director-geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação expressa das habilitações académicas e profissionais, serviço e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2001. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda