Portaria 876/82
de 16 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva à "Campanha contra o alcoolismo na estrada», com as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensões: 40 mm x 29 mm;
Picotado: 12 x 11 3/4;
1.º dia de circulação: 22 de Setembro de 1982;
Taxas, motivos e quantidades:
10$00 - O perigo da condução ingerindo álcool - 3000000.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.