Portaria 867/82, de 13 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
-
Fonte: Diário da República n.º 212/1982, Série I de 1982-09-13.
-
Data:
1982-09-13
-
Secções desta página::
Altera a redacção do artigo 5.º dos estatutos da UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.
Portaria 867/82
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 46302, de 22 de Abril de 1965, a UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a alterar a redacção do artigo 5.º dos seus estatutos para:
O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 29750000$00, dividido em 29750 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ficando desde já autorizado o conselho de administração, mediante parecer favorável do conselho fiscal, a elevá-lo até ao montante de 150000000$00.
Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/13/plain-196344.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196344.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/196344/portaria-867-82-de-13-de-setembro