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Declaração DD6043, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê "pessoas referidas nos n.os 1 e 3.» deve ler-se "pessoas referidas nos n.os 1, 2 e 4.»

No alvará de ... restos mortais, onde se lê "ficando o duplicado arquivado neste.» deve ler-se "ficando o duplicado arquivado neste (l)» e nas instruções para o preenchimento deve ser acrescentada uma alínea (l), com a seguinte redacção:

(l) Designação da autoridade policial, com identificação do departamento emissor e da localidade onde se encontra sediado.

No atestado médico-sanitário, onde se lê "(em caixão de chumbo de 3 mm ou de zinco,» deve ler-se "(em caixão de chumbo de 2,5 mm ou de zinco,».

No auto de notícia, onde se lê "do participante para a prática desse sector por (o)» deve ler-se "do participante para a prática deste acto por (o)».

No modelo livre-trânsito mortuário, onde se lê "(emitido em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º .../82, de ... de ..., em especial,» deve ler-se "(emitido em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, em especial,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-14 - Decreto-Lei 274/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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