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Despacho 25937/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 937/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, delego no vogal do conselho de direcção deste Instituto, engenheiro Carlos Manuel Antão Pais de Almeida, os seguintes poderes, a exercer no âmbito do pelouro que se lhe encontra atribuído:

1) Autorizar o recurso a trabalho extraordinário, dentro dos limites e condicionalismos legais;

2) Autorizar a passagem de certidões, sempre que necessário;

3) Autorizar funcionários a participar em congressos, reuniões e outras actividades semelhantes, dentro do território nacional, bem como a sua deslocação em serviço dentro do mesmo território.

Fica autorizada a subdelegação dos sobreditos poderes.

A presente delegação produz efeitos a partir da data da respectiva publicação no Diário da República e revoga a constante do meu despacho 16 008/2001 (2.ª série), de 4 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 2001.

30 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, João França Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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