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Aviso 15444/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 444/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente, ramo farmacêutico, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro de 2001, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente, ramo farmacêutico, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno de ingresso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 23.º do citado Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

6.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com uma das licenciaturas em Ciências Farmacêuticas e antigas licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas (opção A e ramo A), conforme prevê o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e a posse do grau de especialista do ramo de Farmácia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91 de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501 /99, de 19 de Novembro.

7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção consistirá na avaliação curricular, eventualmente complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

A) A avaliação curricular, inclui:

a) Habilitação académica, que se obtém pela média aritmética simples do somatório da nota de licenciatura e da nota de estágio, expressa na escala de 0 a 20 valores;

b) Formação profissional, em que se consideram os seguintes parâmetros:

Cursos de actualização profissional:

Mais de quatro cursos - 20 valores;

Três a quatro cursos - 15 valores;

Até dois cursos - 10 valores;

Presença em jornadas, congressos, simpósios:

Mais de 20 presenças - 20 valores;

De 11 a 20 presenças - 15 valores;

Até 10 presenças - 10 valores;

Trabalhos científicos realizados:

Mais de quatro - 20 valores;

De três a quatro - 15 valores;

De um a dois - 10 valores.

A classificação da formação profissional obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros considerados, expressa na escala de 0 a 20 valores.

c) Experiência profissional, em que se consideram os seguintes parâmetros:

Tempo e classificação de serviço - 0 a 20 valores;

Actividades desenvolvidas - 0 a 20 valores.

A classificação da experiência profissional obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros considerados, expressa na escala de 0 a 20 valores.

A classificação da avaliação curricular obtém-se pela média aritmética simples das classificações obtidas nos três parâmetros considerados, expressa na escala de 0 a 20 valores.

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

B) Entrevista profissional - classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.

Classificacão final - a classificação final resultará da aplicação destes dois critérios e obtém-se pela média aritmética simples expressa na escala de 0 a 20 valores.

CF=8AC+E)/2

em que:

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias a profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.3 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a respectiva antiguidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado de habilitações profissionais;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Auzenda Fernanda Santos Sousa Ramos de Sousa, chefe da Divisão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São João.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Alves Hering, assessora, ramo de farmácia, do Hospital de São João.

Dr.ª Paula Suarez de Sá, assistente principal dos serviços farmacêuticos do Hospital de São João.

Vogais suplentes:

Dr.ª Débora Marques da Costa Vinha, assessora, ramo de farmácia, do Hospital de São João.

Dr.ª Maria do Rosário Nunes Pereira Mesquita, assistente principal dos serviços farmacêuticos do Hospital de São João.

No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, piso 1, depois de cumpridas as formalidades previstas nos artigos 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

28 de Novembro de 2001. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Celeste Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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