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Despacho 25900/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 900/2001 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 27 de Novembro de 2001, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares em regime de contrato a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 16763294, António Pedro Vaz Rodrigues, antiguidade desde 1 de Fevereiro de 2001.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 00252597, Pedro Miguel Gonçalves dos Santos, antiguidade desde 10 de Outubro 2001.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 08931796, Rui Miguel Magalhães Aluai, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 678-CAR/ESC NIM 06664094, Rui Miguel Lourenço Martins, antiguidade desde 3 de Novembro de 2001.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 11246594, Bruno Miguel dos Santos Coelho, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 08942797, Nélson José de Jesus, antiguidade desde 8 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 461-MUSICO NIM 13197394, Carlos Manuel Leandro Garcia, antiguidade desde 1 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 591-FARMÁCIA NIM 14915699, Nádia Rodrigues do Rosário, antiguidade desde 15 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 05290796, Lina Maria Inácio Dias, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 731-MEC ELECT NIM 07826197, Marco Paulo Tojal Domingos, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 02014495, Rute Isabel Fernandes Monforte, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 12461698, Sónia Margarida Mendonça Velez Osório Valdoleiros, antiguidade desde 30 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 15644393, Lídia de Sousa Barreiro, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 115-AA OP INF NIM 39808692, José Carlos do Couto Melo, antiguidade desde 17 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 788-PINTOR NIM 06392895, Joaquim Emanuel Carvalho da Silva, antiguidade desde 2 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 33410992, Carlos Manuel Gonçalves Soares, antiguidade desde 15 de Abril de 2001.

Segundo-cabo RC 149-CAMP DIR TIRO NIM 17296695, Filipe Miguel Penteado Rodrigues, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 10261496, Carlos Miguel da Assunção Dias, antiguidade desde 10 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 672-CAR NIM 10119195, Hélder Manuel Martins Costa Santos, antiguidade desde 14 de Julho de 2001.

Segundo-cabo RC 501-SOC NIM 01651497, Paulo Jorge Pereira Lopes, antiguidade desde 10 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 604-REAB FARD EQUIP NIM 17873396, Sandra Maria das Neves dos Santos, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 287-TRAT HIPO NIM 08943197, Luís Pedro Saraiva do Vale, antiguidade desde 30 de Setembro de 2001.

Segundo-cabo RC 731-MEC ELCT AUTO NIM 12522595, Pedro Miguel Matias Guedes, antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 620-COZ NIM 30022693, Madalena Sofia de Almeida Matos, antiguidade desde 3 de Setembro de 2001.

5 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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