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Resolução 164/82, de 8 de Setembro

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Sumário

Exonera o Dr. António Paiva de Andrada Reis do cargo de presidente do conselho de administração de A Social - Companhia Portuguesa de Seguros e o Dr. José Rocha Calhorda de gestor, em representação do Estado, da Companhia de Seguros Metrópole.

Texto do documento

Resolução 164/82
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 10 de Agosto de 1982, resolveu, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 122/76, de 11 de Fevereiro:

1 - Exonerar o Dr. António Paiva de Andrada Reis do cargo de presidente do conselho de administração de A Social - Companhia Portuguesa de Seguros;

2 - Exonerar o Dr. José Rocha Calhorda de gestor, em representação do Estado, da Companhia de Seguros Metrópole.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-11 - Decreto-Lei 122/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Institui o regime de participação do Estado na administração das companhias de seguros a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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