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Aviso 15395/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 395/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 60 lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto (IND), constante do mapa anexo à Portaria 848/98, de 8 de Outubro, e tendo em conta as alterações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, de acordo com as seguintes quotas:

a) 58 lugares para funcionários pertencentes ao Instituto Nacional do Desporto;

b) 2 lugares para funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

2 - Área funcional - o recrutamento abrange todas as áreas de actividade administrativa do Instituto Nacional do Desporto. Aos candidatos não pertencentes ao Instituto Nacional do Desporto exige-se experiência comprovada na área de contabilidade e ou na área de gestão de recursos humanos.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede deste Instituto, em Lisboa, podendo também situar-se nos locais onde estão instalados os serviços desconcentrados do Instituto. O vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável à função pública e as demais regalias são as genericamente vigentes para funcionários da Administração Pública.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 3.º, 1399-032 Lisboa, entregue na Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Gerais, ou para aí remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

7.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Indicação da actual carreira e categoria, organismo a que pertence e respectivo vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, assinado e datado;

c) Certificado de habilitações académicas ou fotocópia do mesmo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo organismo, que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que é titular;

O vínculo à função publica e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação de identidade ou afinidade de funções;

g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos sempre que o entenda necessário.

7.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Nacional do Desporto estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que dele constem.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências de função, os itens previstos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto Nacional do Desporto, Avenida do Infante Santo, 76, 4.º, para consulta, e os candidatos serão notificados através de ofício registado, conforme o disposto nos artigos 33.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Augusto Fontes Baganha, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda E. G. Rodrigues Henriques, chefe de repartição.

José Norberto Cardoso Alfaia Barata, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Emília dos Santos Pedrosa, assistente administrativa especialista.

Olga Gonçalves Nogueira F. Ribeiro, assistente administrativa especialista.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Manuel Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 848/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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