Aviso 15339/2001, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Tortosendo
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Fonte: Diário da República n.º 291/2001, Série II de 2001-12-18.
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Data:
2001-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 339/2001 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2001.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação.
30 de Outubro de 2001. - O Presidente da Comissão Provisória, José Alfredo Costa Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1962713.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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