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Portaria 846/82, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa os novos preços de venda ao público de carteiras e caixas de fósforos.

Texto do documento

Portaria 846/82

de 4 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º É fixado em 2$00 o preço de venda ao público para as seguintes marcas de carteiras de fósforos contendo 40 palitos;

a) Carteiras fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.:

Marcas Novos e Especiais;

b) Carteiras fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L.:

Marcas Argos e Super.

2.º É fixado em 10$00 o preço das caixas de fósforos da marca Cravos contendo 200 palitos, fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R.

L.

3.º É fixado em 15$00 o preço de venda ao público das caixas de fósforos das marcas Lareira e S. N. F. contendo 40 e 200 palitos, respectivamente, ambas fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/04/plain-196270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-04 - DECLARAÇÃO DD5983 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 846/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1982, que fixa os novos preços de venda ao público de carteiras e caixas de fósforos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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