Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25824/2001, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 824/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 424/99, de 21 de Outubro, articulado com o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, autorizo a requisição para a Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes dos funcionários do quadro de pessoal especial transitório da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas constantes da lista anexa ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.

5 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Lista anexa

Nome ... Categoria

Rui Eduardo Chaves Fonseca Ferrão ... Técnico superior de 1.ª classe.

António Óscar Arcanjo Júlio ... Técnico especialista.

Maria José Pinto Cardoso ... Técnico do grau 1 (informática).

Augusto José Ferreira Vaz Morais ... Técnico profissional especialista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 424/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários que não tenham optado pela celebração de um contrato individual de trabalho com a Casa do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda