Portaria 293/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 979/2003, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo 3428-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, com a área de 4286 ha, e não de 4389,90 ha, como mencionado na respectiva portaria, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho, foram criadas as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), que totalizam uma área de 7491 ha, e não de 7570 ha, como mencionado nas respectivas portarias, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Palas e Junta de Freguesia de Cantelães, que vêm requerer a extinção destas zonas de caça.
A Câmara Municipal de Vieira do Minho requereu agora a anexação à zona de caça municipal de Vieira do Minho de outros prédios rústicos integrados nas zonas de caça municipais agora extintas sitos no município de Vieira do Minho, com a área de 7491 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São extintas as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), criadas pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho.
2.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 979/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantelães, Louredo, Cova, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho, com a área de 7491 ha, ficando a mesma com uma área total de 11777 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)