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Aviso 15204/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 204/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 28 de Novembro de 2001, da presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica com vista ao provimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O provimento como estagiário será feito através de comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes.

4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

5 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Compete, genericamente, ao técnico o exercício de funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no ICBAS, nesta cidade.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente do Estado, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a este que esteja vinculado através de contrato administrativo de provimento e exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano e uma das condições constantes das alíneas que se seguem;

b) Possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura adequado ao desempenho das funções correspondentes ao do lugar posto a concurso; ou

c) Encontrar-se habilitado em concurso de habilitação para provimento do lugar de técnico de 2.ª classe, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, da alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, desde que possuidores das habilitações literárias ou profissionais referidas nos mesmos preceitos legais.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase):

9.1.1 - Prova oral de conhecimentos gerais, com a duração máxima de quinze minutos, de acordo com o n.º 1 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/89, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.1.2 - A classificação final da prova de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores.

9.1.3 - Será eliminado, não passando à fase seguinte (entrevista profissional de selecção), o candidato que obtiver nas provas de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores;

9.2 - Entrevista profissional de selecção (2.ª fase):

9.2.1 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral, formação específica e experiência;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

9.2.2 - A classificação da prova de entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

12 - Candidatura:

12.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao ICBAS, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do mesmo Instituto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou da aprovação em concurso de habilitação;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração emitida pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

12.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior aos funcionários e agentes da Universidade em relação aos quais se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, salvo os dispensados ao abrigo do n.º 12.3, implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

13 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Artur Manuel Perez Neves Águas, professor catedrático do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

1.º Cândida Maria Pereira de Freitas Lobo, directora de serviços do ICBAS.

2.º Engenheira Ana Maria Rodrigues da Encarnação, técnica especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

1.º Doutor António Manuel de Sousa Pereira, professor associado do quadro do ICBAS.

2.º Doutora Maria da Conceição Santos Silva Rangel Gonçalves, professora associada do quadro do ICBAS.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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