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Deliberação 2170/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2170/2001. - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - O conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, por deliberação de 25 de Outubro de 2001, atribui ao administrador-delegado, Dr. José Alberto Ferraria Neves Neto, por delegação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e por subdelegação, nos termos daquele preceito e do despacho 20 711/2001 (2.ª série), de 3 de Outubro, do Secretário de Estado da Saúde, no uso da faculdade que lhe foi conferida pelo despacho 18 972/2001 (2.ª série), de 4 de Agosto, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, que confere a faculdade de subdelegação, as competências relativas aos seguintes actos:

1.1 - Por delegação:

1.1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes;

1.1.2 - Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro;

1.1.3 - Determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo, que exerça em regime precário;

1.1.4 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.1.5 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.1.6 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, nos termos legais;

1.1.7 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.1.8 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos superiores a 30 dias;

1.1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

1.1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito;

1.1.11 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;

1.1.12 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

1.1.13 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários, excluindo a aposentação compulsiva, bem como os actos relativos ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.14 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;

1.1.15 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;

1.1.16 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.1.17 - Autorizar as comissões de serviço gratuitas até ao limite de 15 dias por ano civil;

1.1.18 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital;

1.1.19 - Decidir os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

1.1.20 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo;

1.1.21 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.1.22 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo;

1.1.23 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.1.24 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;

1.1.25 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões, bem como autorizar publicações no Diário da República;

1.2 - Por subdelegação:

1.2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente;

1.2.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações;

1.2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados e a concessão do abono da respectiva remuneração, nos termos legais;

1.2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar ao pessoal dirigente e de chefia;

1.2.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos;

1.2.6 - Conceder a licença sem vencimento por um ano e a licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade;

1.2.7 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, bem como as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 3 do despacho 23/87, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998;

1.2.8 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro;

1.2.9 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1 500 000;

1.2.10 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 125 000;

1.2.11 - Autorizar a realização de arrendamentos para a instalação dos serviços, com o cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos quando a renda anual não exceda Euro 200 000;

1.2.12 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos legais;

1.2.13 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde, de enfermagem e técnico de diagnóstico e terapêutica.

2 - São autorizadas as subdelegações destas competências no pessoal dirigente ou equiparado.

3 - Ficam, por esta deliberação, ratificados todos os actos que, encontrando-se no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham antes sido praticados pelo administrador-delegado referido.

26 de Novembro de 2001. - O Director, Pedro Canas Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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