Despacho 25 580/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro (a classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001):
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional (valores)
6.º, 18 ... Luís Manuel Cerejo Serra ... 13,5
9.º, 22 ... Graça da Assunção Monteiro de Sousa Saraiva ... 12,6
12.º-C, 29 ... Maria da Graça Gomes Alexandre Santiago da Silva ... 14,5
6 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.