Despacho 25 575/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino oficial a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro (a classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001):
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional (valores)
Escola Superior de Educação da Guarda
2.º ciclo do ensino básico
3.º, 03 ... Fernando Brandão Pereira de Carvalho ... 13,8
5.º, 05 ... Ângela Conceição Salvador Andrade Nascimento ... 13,5
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
1.º, 11 ... Maria Natividade Fernandes dos Santos ... 14,5
4.º-A, 15 ... Eduardo Carlos Fidalgo Lourenço ... 15,5
4.º-A, 15 ... Rui Jorge Cardoso Martins ... 15
5.º, 7 ... Ana Sofia Perestrelo Mariano ... 14,1
11.º-B, 26 ... Armando David Carvalho Pena ... 15,5
Informática, 39 ... Maria da Luz Rebelo Ramalho ... 13,5
Escola Superior de Educação de Lisboa
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
11.º-B, 26 ... Jorge Alexandre Oliveira Duque ... 14,5
6 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.