Portaria 556/79, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 244/1979, Série I de 1979-10-22.
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Data:
1979-10-22
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Dá nova redacção ao n.º 3 da Port que distribui por categorias o pessoal integrado no quadro de pessoal militarizado do Exército (QPME) e estabelece as condições de promoção.
Portaria 556/79
de 22 de Outubro
Considerando que o não preenchimento de vagas nos quadros, no momento da sua criação, tem originado dificuldades na contagem do tempo de serviço como condição de promoção:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550-R/76, de 12 de Julho, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 da Portaria 13/79, de 9 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
3 - São condições de promoção:
a) Encontrar-se na categoria imediatamente inferior àquela em que se verificar a vacatura;
b) Ter na sua categoria ou em categoria equivalente:
1) Três anos de serviço efectivo, para as categorias em que não é exigido concurso de promoção;
2) Três anos de serviço efectivo à data do termo do prazo de entrega do requerimento do concurso, para as categorias em que este seja condição de promoção;
c) Ter boas informações de serviço.
Estado-Maior do Exército, 28 de Setembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/22/plain-196158.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196158.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-07-12 -
Decreto-Lei
550-R/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV), criado pelo Decreto-Lei n.º 442/75, e constituído por pessoal militarizado, passe a denominar-se quadro do pessoal militarizado do Exército (QPME) e insere disposições relativas ao novo quadro.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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