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Aviso 15129/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 129/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizados por meu despacho de 12 de Novembro de 2001, por delegação, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de acesso, nas categorias a seguir mencionadas, com vista ao preenchimento dos lugares que para cada um se indicam:

Concurso A - assessor principal, da carreira técnica superior, na área funcional de estudos e projectos, no domínio de actividade de engenharia civil e de certificação da qualidade de alvenarias e pavimentos pré-fabricados para edifícios, escalão 1, índice 710 (Euro 2144,33/429 900$), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso B - assessor, da carreira técnica superior, na área funcional de informação e documentação técnica, escalão 1, índice 610 (Euro 1842,56/369 400$), visando o preenchimento de um lugar;

Concurso C - técnico superior principal, da carreira técnica superior, escalão 1, índice 510 (Euro 1 540,29/308 800$), visando o preenchimento de três lugares, sendo:

a) Um na área funcional de estudos e projectos, no domínio de análise química;

b) Dois na área funcional de estudos e projectos, no domínio de sistema de informação geográfica.

Concurso D - técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, na área funcional de estudos e projectos, no domínio da comunicação, escalão 1, índice 460 (Euro 1389,65/278 600$), visando o preenchimento de um lugar.

2 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, os presentes concursos regem-se também pelas disposições que lhe são aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 248/85, 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 15 de Julho, de 16 de Outubro, de 7 de Dezembro e de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdos funcionais:

Concursos A e B - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no mapa I, grau II, anexo ao Decreto-Lei 248/85.

Concursos C e D - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o mencionado no mapa I, grau I, anexo ao Decreto-Lei 248/85.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - os vencimentos são os mencionados no n.º 1, se a outro superior não tiverem direito, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

7.1.2 - Ter 18 anos completos;

7.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

7.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

7.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

7.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Concurso A - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.

Concurso B - os definidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98;

Concursos C e D - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

8.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

8.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

8.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

8.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

8.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

8.1.6 - Concurso a que se candidata;

8.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 7.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no que diz respeito ao número 8.2.1., dos seguintes documentos:

8.2.1 - Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, a carreira e o grupo de pessoal, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e ainda as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para admissão ao concurso;

8.2.2 - Currículo profissional do candidato, devidamente datado e assinado;

8.2.3 - Fotocópia de documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias que possui;

8.2.4 - Fotocópia de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

8.2.5 - Fotocópia de documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 8.2.1.

9 - Faculdade do júri - o júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Falsidade de documentos - para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Método de selecção a utilizar:

11.1 - Concursos A, C e D - avaliação curricular (AC), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.2 - Concurso B - provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, com aproximação às centésimas.

14 - Publicitação das relações e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo as listas de classificação final notificadas nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

15 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concurso A:

Presidente - Investigador-Coordenador engenheiro José Ângelo Vasconcelos de Paiva.

Vogais efectivos:

Investigadora principal engenheira Fernanda Rodrigues Carvalho, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Investigador principal engenheiro Manuel Francisco Camacho Baião.

Vogais suplentes:

Investigador principal engenheiro João António Pinheiro de Lima.

Investigador auxiliar engenheiro José Luís Miranda Dias.

Concurso B:

Presidente - Investigador-Coordenador engenheiro Alberto Pinto de Magalhães.

Vogais efectivos:

Assessor principal engenheiro José Jorge de Araújo Calheiros, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessora principal engenheira Ana Maria Neto Duarte Silva.

Vogais suplentes:

Investigador auxiliar engenheiro Fernando Manuel Costa da Silva Ferreira.

Assessora principal engenheira Isabel Maria Mendes Reis Neves Varela.

Concurso C:

Presidente - Investigador-Coordenador engenheiro Carlos Alberto Matias Ramos.

Vogais efectivos:

Investigadora-Coordenadora engenheira Maria Isabel Zeferino Eusébio de Oliveira Marques, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Técnico superior principal engenheiro Vítor Manuel Ramos Pedroso.

Vogais suplentes:

Investigadora auxiliar engenheira Maria Paula Marques da Costa Rodrigues.

Técnica superior principal engenheira Maria Odete Domingues.

Concurso D:

Presidente - Assessora principal Dr.ª Maria de Lourdes Soares Gago Dourado Eusébio.

Vogais efectivos:

Assessor principal engenheiro José Jorge de Araújo Calheiros, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assessora principal engenheira Ana Maria Neto Duarte Silva.

Vogais suplentes:

Técnica superior principal Dr.ª Ana Paula Seixas Morais.

Técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Maria Elisa de Jesus Botelho de Oliveira Marques.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Novembro de 2001. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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