Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15112/2001, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 112/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 33/2001 - concurso interno de acesso geral na categoria de técnico de 1.ª classe, área de terapia ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, faz-se público que, por despacho de 17 de Outubro de 2001 do administrador-delegado deste Hospital, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno geral de acesso de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe de terapia ocupacional, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e pela Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - Conteúdo funcional - o constante da alínea q) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao referido lugar os técnicos de 2.ª classe da área para que é aberto o concurso que possuam vínculo aos serviços e estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a qual será ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8.1 - Na classificação final, resultante da aplicação do método de selecção, será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número do concurso, data e número do Diário da República onde se encontra publicado, indicando o lugar a que se candidata;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

c) Declaração sob compromisso de honra, a qual poderá constar no próprio requerimento, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso.

9.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos da formação profissional adquirida.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placar do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 53.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Paula Lopes Tavares Martins, técnica principal de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa da Silva Meira do Carmo Cerqueira Tiago, técnica principal de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

2.º Maria da Graça Dias da Silva Santos, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda Bento Beirão, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão.

2.º Maria João dos Santos Pereira Gil, técnica de 1.ª classe de terapia ocupacional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do Centro de Medicina e Reabilitação de Alcoitão.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo, em caso de falta ou impedimento.

16 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda