Aviso 15 111/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 13 de Novembro 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Olivicultura, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar
n.º 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
3 - Legislação aplicável:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4 - Área de actuação - compete ao chefe da Divisão de Olivicultura, nos termos do artigo 21.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções:
Divulgar junto dos agricultores as linhas gerais de orientação da fileira oleícola e proceder ao acompanhamento técnico directo junto dos beneficiários;
Emitir pareceres sobre os pedidos de reestruturação e de novas plantações de olival;
Promover, coordenar e apoiar as acções de transformação da azeitona e a melhoria técnica de laboração dos lagares;
Assegurar a actualização do cadastro oleícola e condicionamentos legais da cultura do olival.
5 - Requisitos legais de admissão:
5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura na área da agricultura.
5.2 - Condições preferenciais de habilitação - licenciaturas em Engenharia Agronómica, Agrícola ou Agro-Industrial ou em Indústrias Agro-Alimentares.
5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na área da olivicultura e restantes atribuições definidas no artigo 21.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - área de acção da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo, da antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou fotocópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção;
d) Cópia do bilhete de identidade;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
8.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados da entrega do documento referido na alínea a) do n.º 8.2, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.
8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional.
10.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.
12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.
13 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado, em 25 de Setembro de 2001, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 415/2001 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco António Ferro, subdirector regional de Agricultura do Alentejo.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Maria Faria Camarate de Campos, director de serviços de Agricultura da DRAAL.
2.º Engenheira Maria Luiza Mariano Baptista Silva Correia, directora de serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar da DRAAL.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro António Proença de Oliveira, director de serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
2.º Engenheira Maria Fernanda Martins Neves e Barrocas Dordio, chefe da Divisão de Controlo Fitossanitário da DRAAL.
O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Novembro de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.