Despacho 25456/2001, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
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Fonte: Diário da República n.º 287/2001, Série II de 2001-12-13.
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Data:
2001-12-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 25 456/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 312/85, de 31 de Julho, é fixada a percentagem de 10% do produto da venda da cortiça a que se refere aquele diploma legal para efeitos da aplicação prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 5.º
26 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961348.dre.pdf .
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1985-07-31 -
Decreto-Lei
312/85 -
Ministério da Agricultura
Disciplina os órgãos e departamentos do Estado e as entidades singulares ou colectivas gestoras, em nome próprio ou por conta alheia, de explorações agrícolas com montado de sobro, situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados, quanto às operações de extracção, comercialização e transporte de cortiça amadia e secundeira, de cortiça virgem e de bocados, bem como as demais operações inerentes à cultura suberícola.
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