Portaria 1012-M/82
de 29 de Outubro
Considerando a vantagem de optimizar a utilização funcional dos sargentos de manutenção de material terrestre (MMT) e dos sargentos condutores auto (CAUT), por forma a tornar mais flexível e racional a gestão deste pessoal;
Considerando a necessidade de reestruturar os quadros orgânicos dos sargentos MMT e CAUT, a fim de os adaptar às exigências do serviço e da programação de carreiras e de possibilitar a continuidade funcional e o aperfeiçoamento técnico adequado;
Considerando ainda a necessidade de se actualizar o mapa anexo ao Decreto-Lei 370/80, de 11 de Setembro, por forma a incluir as especialidades de polícia aérea e de operadores de informática, recentemente criadas pelos Decretos-Leis e 288/81, de 10 de Outubro.º 341/81, de 14 de Dezembro, respectivamente, e bem assim a nomenclatura actual do sapador-bombeiro-operador de sistemas de assistência e socorros (OPSAS), criada pela Portaria 498/82, de 15 de Maio;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 215/79, de 16 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º A subespecialidade de sargentos CAUT, integrada no serviço geral da Força Aérea, deixa de admitir novos ingressos, sendo considerada em extinção progressiva a partir da data da presente portaria.
2.º Até à extinção completa da subespecialidade a que se refere o número anterior, os CAUT serão administrados segundo as seguintes normas gerais:
a) As vacaturas ocorridas no quadro de CAUT serão preenchidas através da promoção de sargentos da mesma especialidade que reúnam as necessárias condições legais para o efeito;
b) Os CAUT continuarão a ser utilizados no exercício de funções cometidas à respectiva subespecialidade.
3.º O quadro orgânico de sargentos MMT, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 370/80, de 11 de Setembro, é reestruturado, passando a absorver os efeitos orgânicos resultantes da extinção progressiva dos sargentos CAUT, conforme preceituado no n.º 1.º
4.º O preenchimento do quadro orgânico fixado para os sargentos MMT segundo o número anterior será gradual, não podendo exceder, na globalidade e em cada posto, o somatório dos efectivos estabelecidos para a especialidade de sargentos MMT e para a subespecialidade de sargentos CAUT, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 370/80, de 11 de Setembro.
5.º O mapa relativo aos quadros de sargentos, aprovado pelo Decreto-Lei 370/80, de 11 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que contempla, simultaneamente com as alterações relativas ao disposto nos números anteriores, as alterações decorrentes da publicação dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro (polícia aérea);
b) Decreto-Lei 341/81, de 14 de Dezembro (operadores de informática);
c) Portaria 498/82, de 15 de Maio (operadores de sistemas de assistência e socorros).
6.º As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do SUBCEMFA(PES).
Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
Mapa anexo à Portaria 1012-M/82, de 29 de Outubro
Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea
Sargentos
(ver documento original)