A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1012-H/82, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações a vários artigos do Estatuto do Oficial da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 1012-H/82
de 29 de Outubro
Considerando a necessidade de introduzir nos diferentes artigos do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP) as alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis n.os 314/82, de 9 de Agosto (artigos 72.º e 193.º), 345/82, de 2 de Setembro (artigo 175.º) e 367/82, de 10 de Setembro (artigo 66.º);

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, e no Decreto-Lei 424/82, de 19 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os artigos do EOFAP a seguir mencionados passem a ter a redacção que se indica:

Art. 66.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
...
8) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, Instituto Superior Naval de Guerra e Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, sem prejuízo do disposto no n.º 7) desta alínea.

Art. 72.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os oficiais que ao transitarem do activo para a reserva estejam na situação de licença ilimitada são colocados na reserva, na situação de licenciados, a menos que requeiram continuar naquela situação.

Art. 175.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O oficial graduado no posto imediatamente superior ao seu em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1, se entretanto lhe competir a passagem à situação de reserva por atingir o limite de idade, conservará essa graduação, independentemente da existência de tal posto no seu quadro.

Art. 193.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O regresso à efectividade de serviço dos oficiais do activo de licença ilimitada e da reserva deverá ser precedido de parecer do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, quando as competentes autoridades militares entendam poder haver incompatibilidade entre o serviço que iriam prestar e as actividades por eles até então desempenhadas, tenham estas tido carácter público ou privado.

6 - O oficial do activo ou da reserva na situação de licença ilimitada pode interrompê-la se lhe tiver sido concedida há mais de um ano. A licença cessa 90 dias depois de o oficial apresentar a respectiva declaração ou antes deste prazo, se o desejar e for autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem prejuízo do disposto no n.º 5.

Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-19 - Decreto-Lei 424/82 - Conselho da Revolução

    Regulamenta as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda