A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 194-D/82, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Resolve não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 50.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, e 54.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 194-D/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 50.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, e 54.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, em virtude de tais artigos não infringirem normas constitucionais, nomeadamente as constantes dos artigos 106.º e 107.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda