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Portaria 370/82, de 14 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 294/82, de 17 de Março (fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da segurança social).

Texto do documento

Portaria 370/82
de 14 de Abril
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1982:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (PC) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

2.º O valor unitário referido no número anterior corresponde à aplicação do coeficiente C igual a 1, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, e poderá ser reduzido por despacho do ministro da tutela por aplicação de coeficientes mais baixos nos termos do mesmo preceito.

3.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V), referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte:

a) Tratando-se de terrenos edificáveis:
V(índice t) = A x (0,15 x C x 20000$00)
onde V(índice t) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correcção em função da localização;

b) Em casos de terrenos não edificáveis:
V(índice t) = A x (0,05 x C x 20000$00)
tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.
4.º É revogada a Portaria 294/82, de 17 de Março.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 18 de Março de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 31/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Portaria 294/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Despacho Normativo 205/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1983-04-11 - PORTARIA 419/83 - MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

    Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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