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Despacho Normativo 205/82, de 21 de Setembro

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Sumário

Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 205/82
Nos termos e para os efeitos da Portaria 370/82, de 14 de Abril, determino o seguinte, quanto às habitações arrendadas, propriedade das instituições da segurança social:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (Pc) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

2.º O valor referido anteriormente será corrigido conforme a classificação atribuída ao fogo, segundo as características dos seus acabamentos e do seu próprio equipamento. Essa classificação far-se-á em 4 categorias, de acordo com as características estabelecidas no mapa anexo, a que correspondem os seguintes valores unitários por metro quadrado de construção:

a) Categoria I - 16000$00;
b) Categoria II - 17000$00;
c) Categoria III - 18000$00;
d) Categoria IV - 20000$00.
3.º Os valores unitários referidos no número anterior correspondem à aplicação do coeficiente C igual a 1, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, e poderão ser reduzidos por atribuição de coeficientes mais baixos nos termos do mesmo preceito.

4.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V), referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte:

a) Tratando-se de terrenos edificáveis:
V(índice t) = A x (0,15 x C x 20000$00)
onde V(índice t) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correcção em função da localização.

b) Em caso de terrenos não edificáveis:
V(índice t) = A x (0,05 x C x 20000$00)
Tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Abril de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.


Mapa anexo ao despacho normativo
Categoria I:
Tectos - esboçados e caiados.
Paredes interiores - rebocadas e caiadas.
Paredes exteriores - rebocadas com argamassa hidráulica e caiadas.
Pavimentos de cozinha e sanitários - betonilha de cimento.
Pavimentos de salas, hall e quartos - tijoleira de barro ou tacos de pinho de 3.ª com nós.

Lambris - cimento afagado.
Equipamento de casa de banho - sanita, lavatório e chuveiro tipo Saradela de 2.ª

Equipamento de cozinha - lava-louças, lareira e chaminé.
Torneiras - série B.
Instalações:
Águas - água fria;
Gás;
Electricidade;
Esgotos - ligados à rede pública ou fossa.
Caixilharia - pinho pintado a esmalte.
Portas interiores - de pinho, almofadadas ou de aglomerado de madeira, enceradas.

Veda-luz - estores de réguas fixas ou portadas nas janelas dos quartos.
Escadas:
Um só inquilino - pinho.
Vários inquilinos - revestida a betonilha de cimento.
Categoria II:
Tectos - esboçados e caiados.
Paredes interiores - rebocadas e caiadas.
Paredes exteriores - rebocadas com argamassa hidráulica e caiadas.
Pavimentos de cozinha e sanitários - mosaico hidráulico de pasta.
Pavimentos de salas, hall e quartos - tijoleira de barro ou tacos de pinho.
Lambris - esmalte químico resistente sobre reboco ou esboço de cimento.
Equipamento de casa de banho - sanita, lavatório (0,55), bidé, chuveiro tipo Saradela.

Equipamento de cozinha - lava-louças, banca, armários, lareira e chaminé.
Torneiras - série C.
Instalações:
Águas - águas frias e quentes.
Gás - local para esquentador e garrafa de gás.
Electricidade - local para esquentador e tomada para energia eléctrica, pontos de luz e tomadas nos compartimentos.

Esgotos - completa.
Caixilharia - pinho pintado a esmalte.
Portas interiores - pinho, engradadas, entaleiradas ou forradas a contraplacado ou semelhante e enceradas.

Veda-luz - estores fixos de réguas fixas.
Escadas:
Um só inquilino - pinho;
Vários inquilinos - revestimento e lambri de marmorite.
Categoria III:
Tectos - esboçados e caiados.
Paredes interiores - esboçadas e caiadas.
Paredes exteriores - rebocadas com argamassa de cimento e pintadas a tinta de água.

Pavimentos das cozinhas e sanitários - mosaico hidráulico marmoritado com granulado de pedra.

Pavimentos de sala, hall e quartos - tijoleira hidráulica para encerar ou tacos de pinho sem nós.

Lambris - plástico tipo Karapas, incluindo barramento de paredes.
Equipamento da casa de banho principal - sanita, bidé, lavatório (0,65) tipo Valadares de 1.ª, banheira de ferro fundido esmaltada, com chuveiro.

Equipamento da casa de banho secundária - sanita, lavatório e polibam tipo Saradela.

Cozinha - lava-louças com escorregadouro, banca, armários de parede, lareira, chaminé e local para frigorífico.

Torneiras - série D.
Instalações:
Águas frias e quentes;
Gás - local para esquentador e garrafa de gás;
Electricidade - tomada de energia eléctrica, circuito independente para tomadas em todas as divisões para aquecimento e iluminação;

Esgotos - rede de esgotos completa.
Caixilharia - pinho tratado e pintado a esmalte.
Portas interiores - pinho, engradadas, entaleiradas ou forradas a contraplacado ou semelhante e enceradas.

Veda-luz - estores fixos de réguas móveis.
Escadas:
Um só inquilino - pinho;
Vários inquilinos - revestida a pedra ou tijoleira com lambri de marmorite.
Categoria IV:
Tectos - esboçados e pintados a tinta de água.
Paredes interiores - esboçadas e pintadas a tinta de água.
Paredes exteriores - rebocadas com argamassa de cimento e pintadas a tinta de água.

Pavimentos de cozinha e sanitários - mosaico hidráulico marmoritado com granulado de pedra.

Pavimentos de sala, hall e quartos - tijoleira Klinter para encerar ou tacos de pinho sem nós.

Lambris - plástico tipo Karapas vidrado, incluindo barramento de paredes.
Equipamento:
Casa de banho principal - sanita, bidé, lavatório de coluna em pasta de porcelana, banheira de ferro fundido (1,65) com chuveiro de misturadora;

Casa de banho secundária - sanita, lavatório e polibam tipo Saradela;
Cozinha - lava-louças inox com escorregadouro, banca, armários de parede, lareira e chaminé;

Copa - local para frigorífico e armários.
Torneiras - série E.
Instalações:
Águas - águas quentes e frias;
Gás - local para o esquentador e garrafa de gás;
Electricidade - tomada de energia eléctrica, circuito independente em todas as divisões para aquecimento e iluminação;

Esgotos - rede de esgotos completa.
Caixilharia - madeira exótica.
Portas interiores - revestidas com contraplacado de madeira exótica com bons acabamentos.

Veda-luz - estores de plástico de réguas móveis de 1.ª
Escadas:
Um só inquilino - madeira exótica;
Vários inquilinos - revestidas a lambri de pedra mármore.
Aquecimento - instalação de aquecimento.
Diversos - armários-roupeiros de bom acabamento.
O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 31/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Portaria 370/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Revoga a Portaria n.º 294/82, de 17 de Março (fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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