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Portaria 294/82, de 17 de Março

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Sumário

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 294/82
de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, nos termos e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, o seguinte:

1.º Os valores unitários por metro quadrado do preço de construção são os estabelecidos nos termos da portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/81, de 4 de Junho.

2.º Os valores unitários por metro quadrado dos terrenos anexos às moradias são 7% dos valores unitários da construção referidos no número anterior, corrigidos através de um coeficiente variável no intervalo de 0,5 a 1, a fixar por despacho do ministro competente.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 18 de Fevereiro de 1982. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-04 - Decreto-Lei 148/81 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Estabelece o regime de novos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 31/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Portaria 370/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Revoga a Portaria n.º 294/82, de 17 de Março (fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da segurança social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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