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Despacho 25125/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 125/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, o Dr. Mário Durval Póvoa do Rosário, na qualidade de delegado de saúde do concelho do Barreiro, delegou a competência e deu autorização para a prática dos seguintes actos, no âmbito do concelho do Barreiro, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, na técnica de saúde ambiental Marília Brás Marques:

1) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

2) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

3) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

4) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

5) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;

6) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde nos locais de trabalho;

7) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;

8) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

9) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

10) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;

11) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

12) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios.

2 - A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências agora delegadas.

6 de Novembro de 2001. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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