Despacho 25 125/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, o Dr. Mário Durval Póvoa do Rosário, na qualidade de delegado de saúde do concelho do Barreiro, delegou a competência e deu autorização para a prática dos seguintes actos, no âmbito do concelho do Barreiro, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, na técnica de saúde ambiental Marília Brás Marques:
1) Levantar autos relativos às infracções, instruir os respectivos processos e aplicar coimas de acordo com a lei, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
2) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
3) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;
4) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
5) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
6) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde nos locais de trabalho;
7) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
8) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
9) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
10) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e exercer vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de água de consumo humano;
11) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
12) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios.
2 - A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências agora delegadas.
6 de Novembro de 2001. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.