Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14783/2001, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 783/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso interno de acesso misto na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior. - 1 - Abertura - nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 12 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de duas vagas na categoria de assessor principal da carreira de técnico superior, sendo uma vaga a preencher por funcionário do quadro de pessoal do INIA, fixado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e uma vaga a preencher por funcionário de outras instituições vinculado à função pública, para prestar serviço na Estação Nacional de Melhoramento de Plantas na área de ecofisiologia, recursos genéticos e melhoramento de plantas.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 101/93, de 2 de Abril, Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.

4 - Local de trabalho - uma vaga será na área pertencente a qualquer dos serviços que integram o INIA. A outra vaga será para prestar serviço em Elvas, na Estação Nacional de Melhoramento de Plantas e na referida área.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura e lugar a que se candidata);

b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo).

Sob pena de exclusão do concurso, o requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado, actualizado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos três últimos anos, no caso de classificação de Muito bom, ou dos últimos cinco anos, no caso de classificação de Bom;

e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais emitidos pela entidade formadora (acções de formação dadas e recebidas, cursos dados e recebidos, estágios, seminários, etc.) donde constem o número de horas correspondente a cada acção ou curso, a duração e os temas de estágios e seminários;

g) Um exemplar de cada trabalho publicado.

7 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do INIA são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que constem do respectivo processo individual.

8 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.

9 - Apresentação de candidaturas - a candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos serviços centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou ser remetida pelo correio para o mesmo endereço, registado, com aviso de recepção, devendo ser expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é igual para as duas vagas e consta de avaliação curricular, valorizada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão considerados e ponderados:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A qualificação e experiência profissional;

d) O tempo de serviço e a classificação de serviço dos últimos três anos.

A avaliação curricular será obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=(1xHA+2xFP+6,8xQEP+0,2xTsCs)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

QEP=qualidade e experiência profissional;

TsCs=tempo de serviço e classificação de serviço.

Os critérios de apreciação e ponderação dos parâmetros desta fórmula constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que for solicitado.

10.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 1, de forma a distinguir o mérito relativo das habilitações literárias.

10.2 - Ao factor formação profissional (FP) o júri deliberou atribuir o índice 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do candidato.

10.3 - Ao factor qualidade e experiência profissional (QEP) foi atribuído o índice de ponderação 6,8 por se considerar que é dos indicadores de maior relevo para averiguar o perfil das candidaturas e as exigências do lugar a prover. No factor QEP incluem-se as seguintes actividades:

a) Participação em projectos de I&DE e em outras acções científicas e técnicas (OACT);

b) Participação em docência e acções de formação como formador;

c) Publicações;

d) Organização e participação em reuniões científicas (congressos, seminários, etc.);

e) Representações institucionais.

Cada uma destas actividades será valorizada de 0 a 20 valores.

10.4 - Ao factor TsCs o júri atribuiu o índice de ponderação 0,2.

10.4.1 - Este factor será avaliado segundo a fórmula:

TsCs=(1xTs+1xCs)/2

em que Ts é o tempo de serviço e Cs é a classificação de serviço.

10.4.2 - No tempo de serviço (Ts) será considerado o desempenho de funções na categoria, na carreira e na função pública e a sua avaliação obedecerá à seguinte fórmula:

Ts=(6xTsCT+3xTsCR+1xTsFP)/10

em que:

TsCT=tempo de serviço na categoria;

TsCR=tempo de serviço na carreira;

TsFP=tempo de serviço na função pública.

Este factor em caso algum poderá exceder 20 valores. A contagem dos referidos tempos será feita em dias (ano igual a 365 dias e meses de 30 dias), com referência à data de publicação do aviso do concurso no Diário da República.

Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor de 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a pontuação correspondente aos tempos, formalmente contados.

10.4.3 - A classificação de serviço (Cs) será apurada tomando em consideração os últimos três anos, no caso de classificação de Muito bom, ou dos últimos cinco anos, no caso de classificação de Bom.

10.5 - Todos os cálculos serão efectuados em duas casas decimais.

10.6 - No caso de igualdade de classificação, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.7 - A classificação final obter-se-á a partir da avaliação curricular (AC), sendo esta classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - investigador-coordenador António Albino Correia Fragata.

1.º vogal efectivo - investigadora principal Laura Larcher Graça.

2.º vogal efectivo - assessora principal Maria de Lourdes Taborda.

1.º vogal suplente - assessor principal Manuel Augusto Soares.

2.º vogal suplente - assessor principal Gil Emanuel Simões Côrte.

14 - O presidente será substituído nas suas faltas pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Outubro de 2001. - O Presidente do Júri, António Albino Correia Fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda