Portaria 1000/82
de 26 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 30 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 4 de Outubro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.