Despacho 24 988/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no inspector-geral do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no inspector-geral do Exército, tenente-general José Pedro da Cruz, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Inspecção-Geral:
a) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
b) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de "Secreto" e "Confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 20 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 50 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1, para autorizar credenciações nacionais no grau de "Confidencial", pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no chefe do gabinete do inspector-geral do Exército.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Novembro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo inspector-geral do Exército que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
7 de Novembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.