Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9357/2001, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9357/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Portel, na sua sessão ordinária de 28 de Setembro de 2001, em cumprimento do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, deliberou ratificar a deliberação da Câmara Municipal de 25 de Julho de 2001, a qual aprovou as propostas de atribuição de menção de mérito excepcional por mim apresentadas no âmbito das competências que me são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, as quais aqui se reproduzem por extracto.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação se relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição da menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira ou ainda a promoção, independentemente de concurso, a seguir se reproduzem em extracto as propostas já atrás mencionadas.

Proposta n.º 1

Considerando que o funcionário Manuel António Ranhola Capela, desde 1979, vem desempenhando funções administrativas no Serviço de Atendimento da ex-secretaria, actual Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel;

Considerando que o referido funcionário desenvolve essas funções com competência, zelo e dedicação, apesar de se encontrar integrado numa carreira do grupo de pessoal auxiliar executando tarefas inerentes ao conteúdo funcional de assistente administrativo.

Propõe-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário Manuel António Ranhola Capela, com a categoria de apontador, para redução do tempo de serviço para efeitos de progressão ao escalão imediato da respectiva carreira e categoria.

Proposta n.º 2

Considerando que a promoção na carreira é um direito legítimo de cada funcionário;

Considerando que o funcionário António Luís Gancinho Albino tem desempenhado com zelo e competência as funções de electricista;

Considerando que na prática o funcionário já ultrapassou o módulo de tempo necessário para ser promovido à categoria de operário principal, proponho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário António Luís Gancinho Albino para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção a operário principal da carreira de operário qualificado (electricista).

Proposta n.º 3

Considerando que a promoção na carreira é um direito legítimo de cada funcionário;

Considerando que o funcionário José Maria Carriço Varela tem desempenhado com zelo e competência as funções de jardineiro;

Considerando que na prática o funcionário já ultrapassou o módulo de tempo necessário para ser promovido à categoria de operário principal, proponho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário José Maria Carriço Varela para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção a operário principal da carreira de operário qualificado (jardineiro).

As propostas de atribuição de menção de mérito excepcional aqui reproduzidas e publicadas, produzem os efeitos nelas contidas no dia imediato ao da sua publicação.

19 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1959021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda