Aviso 9357/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Portel, na sua sessão ordinária de 28 de Setembro de 2001, em cumprimento do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, deliberou ratificar a deliberação da Câmara Municipal de 25 de Julho de 2001, a qual aprovou as propostas de atribuição de menção de mérito excepcional por mim apresentadas no âmbito das competências que me são conferidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, as quais aqui se reproduzem por extracto.
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação se relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição da menção de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira ou ainda a promoção, independentemente de concurso, a seguir se reproduzem em extracto as propostas já atrás mencionadas.
Proposta n.º 1
Considerando que o funcionário Manuel António Ranhola Capela, desde 1979, vem desempenhando funções administrativas no Serviço de Atendimento da ex-secretaria, actual Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel;
Considerando que o referido funcionário desenvolve essas funções com competência, zelo e dedicação, apesar de se encontrar integrado numa carreira do grupo de pessoal auxiliar executando tarefas inerentes ao conteúdo funcional de assistente administrativo.
Propõe-se, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário Manuel António Ranhola Capela, com a categoria de apontador, para redução do tempo de serviço para efeitos de progressão ao escalão imediato da respectiva carreira e categoria.
Proposta n.º 2
Considerando que a promoção na carreira é um direito legítimo de cada funcionário;
Considerando que o funcionário António Luís Gancinho Albino tem desempenhado com zelo e competência as funções de electricista;
Considerando que na prática o funcionário já ultrapassou o módulo de tempo necessário para ser promovido à categoria de operário principal, proponho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário António Luís Gancinho Albino para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção a operário principal da carreira de operário qualificado (electricista).
Proposta n.º 3
Considerando que a promoção na carreira é um direito legítimo de cada funcionário;
Considerando que o funcionário José Maria Carriço Varela tem desempenhado com zelo e competência as funções de jardineiro;
Considerando que na prática o funcionário já ultrapassou o módulo de tempo necessário para ser promovido à categoria de operário principal, proponho, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de menção de mérito excepcional ao funcionário José Maria Carriço Varela para redução do tempo de serviço para efeitos de promoção a operário principal da carreira de operário qualificado (jardineiro).
As propostas de atribuição de menção de mérito excepcional aqui reproduzidas e publicadas, produzem os efeitos nelas contidas no dia imediato ao da sua publicação.
19 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.