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Edital 467/2001, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 467/2001 (2.ª série) - AP. - Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer:

Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Setembro de 2001, aprovou, no uso da competência que lhe é cometida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a seguinte Postura sobre Trânsito e Estacionamento de Veículos na Via Pública para a vila do Carregado, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 25 de Julho de 2001, nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, da alínea u) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 citada, após inquérito público por um período de 30 dias úteis, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nota justificativa

O desenvolvimento urbano da vila do Carregado, com o correspondente aumento de trânsito automóvel nas suas artérias, aliado à sua situação geográfica onde se cruzam algumas das principais vias de comunicação nacionais, bem como a sua envolvência por uma crescente zona industrial, determinaram e tornaram urgente a revisão da Postura sobre o Trânsito e Estacionamento para a sede da freguesia do Carregado.

Postura do Trânsito e Estacionamento de Veículos

Artigo 1.º

É proíbido o trânsito de veículos:

1 - No sentido nascente/poente:

1.1 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

1.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de D. Pedro V.

1.3 - Na Rua de António Manuel Lains.

1.4 - Na Rua de Damião de Goes.

1.5 - Na Travessa do BT & A, entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de António Correia Baharem.

2 - No sentido poente/nascente:

2.1 - Na Rua de Antero de Quental.

2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Vaz Monteiro e a Rua de D. Pedro V.

2.3 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Monteiro.

2.4 - Na Rua da Paz.

3 - No sentido norte/sul:

3.1 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado.

3.2 - Na Rua de D. Pedro V.

3.3 - Na Rua do 1.º de Maio, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.

3.4 - Na Rua da Liberdade, veículos de mercadorias com peso superior a 3500 kg, excepto para cargas e descargas.

3.5 - Na Rua de 5 de Outubro.

4 - No sentido sul/norte:

4.1 - Na Rua de Laura Pinheiro.

4.2 - Na Rua de Luís de Camões.

Artigo 2.º

É proibido o estacionamento:

1 - No sentido nascente/poente:

1.1 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira, entre o restaurante O Jardim e o portão do campo de futebol.

2 - No sentido poente/nascente:

2.1 - Na Rua de Fernando Pessoa.

2.2 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.

2.3 - Na Rua de António Manuel Lains, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).

2.4 - Na Rua de Damião de Goes, do lado direito, excepto para cargas e descargas (trinta minutos).

2.5 - Na Rua de Castelo Melhor, nos primeiros 25 m.

3 - No sentido norte/sul:

3.1 - Na Rua de Laura Pinheiro, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

3.2 - Na Rua de Vaz Monteiro, em frente ao BT & A.

3.3 - Na Rua de Luís de Camões, no troço compreendido entre a Rua do Alferes Machado Ferrão e a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

4 - No sentido sul/norte:

4.1 - Na Rua de Eça de Queirós.

4.2 - Na Rua de D. Pedro V, no troço compreendido entre a Rua de António Manuel Lains e a Rua de Damião de Goes, dias úteis e sábados, das 7 às 13 horas, excepto cargas e descargas (trinta minutos).

Artigo 3.º

É autorizado o trânsito nos dois sentidos nas seguintes vias urbanas:

1 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão, no troço compreendido entre a Rua de Luís de Camões e a Rua de Castelo Melhor.

2 - Na Rua de Castelo Melhor.

3 - Na Rua de António Correia Baharem.

4 - Na Rua de Fernando Pessoa.

5 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

6 - Na Rua da Liberdade, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).

7 - Na Rua do 1.º de Maio, excepto a automóveis de mercadorias com peso total superior a 3500 kg (é permitido para cargas e descargas).

8 - Na Rua de Antero de Quental, no troço compreendido entre a Rua de Fernando Pessoa e a Rua do Dr. Guilherme Delgado.

Artigo 3.º

Autorizado o estacionamento:

1 - Na Rua de D. Pedro V, de um lugar para ambulância, junto à clínica.

2 - Na Rua de Damião de Goes, de dois lugares para o posto médico, em frente ao mercado.

Artigo 4.º

Paragens obrigatórias

É obrigatório parar antes da entrada dos entrocamentos ou cruzamentos e ceder a passagem aos veículos que circulam na outra via:

1 - Na Rua de Eça de Queirós com a Rua de Castelo Melhor.

2 - No beco de saída das garagens com a Rua de Fernando Pessoa

3 - Na Rua de Florbela Espanca com a Rua de Fernando Pessoa.

4 - Na Rua do Sarra com a Rua de Fernando Pessoa.

5 - Na Rua de Alexandre Herculano com a Rua de Fernando Pessoa.

6 - Na Rua do Dr. Guilherme Delgado com a Rua de Antero de Quental.

7 - Na Rua de Antero de Quental com a Rua de Castelo Melhor.

8 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Castelo Melhor.

9 - Na Rua do Alferes Machado Ferrão com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

10 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua de Vaz Monteitro (IC 2).

11 - Na Rua de António Manuel Lains com a Rua de D. Pedro V.

12 - Na Rua de Laura Pinheiro com a Rua de Pinto Barreiros.

13 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

14 - Na Avenida da Associação Desportiva do Carregado com a Rua de António Correia Baharem.

15 - Na Rua da Liberdade com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

16 - Na Rua da Liberdade com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.

17 - Na Rua do 1.º de Maio com a Avenida da Associação Desportiva do Carregado.

18 - Na Rua do 1.º de Maio com a Rua do Dr. Rodrigo César Pereira.

19 - Na Rua do Dr. Rodrigo César Pereira com a Rua de António Correia Baharem.

20 - Na Rua da Paz com a Rua da Liberdade.

21 - Na Rua de 5 de Outubro com a Rua da Paz.

22 - Na Rua de D. Pedro V com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

23 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo.

24 - Na Rua de Luís de Camões com a Rua de Pinto Barreiros.

25 - Na Rua do Capitão-Tenente Oliveira e Carmo com a Rua de Castelo Melhor.

26 - Na Rua de Damião de Goes com a Rua de D. Pedro V.

27 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Vaz Monteiro (IC 2).

28 - Na Rua de Castelo Melhor com a Rua de Pinto Barreiros.

29 - Na Rua de Almeida Garret com a Rua de Castelo Melhor.

30 - Na Rua de António Correia Baharem com a EN 15.4 (Cadafais).

31 - Na travessa paralela ao BT & A, entre a Rua de António Correia Baharem e a Rua de Vaz Monteiro.

Penalidades

§ único. As transgressões às disposições da presente Postura são punidas com as multas previstas no Código da Estrada para as transgressões de natureza correspondente.

Entrada em vigor

A presente Postura entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Norma revogatória

Ficam revogadas todas as disposições da Postura sobre o Trânsito e Estacionamento para a Sede da Freguesia do Carregado e mais Lugares da Sua Área Administrativa, datada de 3 de Abril de 1991, que contrariem a presente Postura.

Para constar e demais efeitos, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Maria Paula Coelho Soares, chefe da Divisão de Gestão Financeira, o subscrevi.

4 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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