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Aviso 14746/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 746/2001 (2.ª série). - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Julho de 2001, faz-se público que se anula e substitui o concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro de 2001, pelo que o concurso que a seguir se transcreve o referido concurso:

"Concurso n.º 61/2001. - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Julho de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 299/99, de 7 de Maio.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e as que vierem a ocorrer nos próximos dois anos contados após a publicação da lista da classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e ou serviços dependentes, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontram-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com a avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso de âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular.

8.1 - Classificação final:

(avaliação curricular+prova pública de discussão curricular)/2

8.2 - Avaliação curricular:

((HAx3)+(FPx3)+(EPx7)+(ERx7))/20

9 - Habilitações académicas (HAx3):

9.1 - Grau de bacharelato ou equivalente legal - 16 pontos;

9.2 - Grau de licenciado ou equivalente legal - 18 pontos;

9.3 - Grau de mestre ou outro 20 pontos.

10 - Formação profissional (FPx3):

10.1 - Formação de âmbito geral:

10.1.1 - Até 15 acções de formação - 5 pontos;

10.1.2 - De 16 a 26 acções de formação - acresce à pontuação anterior 3 pontos;

10.1.3 - Mais de 26 acções de formação - acresce à pontuação anterior 3 pontos;

10.2 - Formação na área específica da gestão:

10.2.1 - Por cada acção de formação - acresce 1 ponto até ao limite de 5 pontos;

10.3 - Formador:

10.3.1 - Por cada participação - acresce 1 ponto à pontuação anterior até ao limite de 4 pontos;

11 - Experiência profissional (Ex7):

11.1 - Até seis anos de experiência do exercício profissional - 6 pontos;

11.2 - Experiência profissional superior a seis anos - acresce 1 ponto ao limite de 7 pontos;

11.3 - Cada ano de enfermeiro especialista - acresce 1 ponto até ao limite máximo de 3 pontos;

11.4 - Desempenho efectivo de funções na área da actividade da categoria a que concorre com pelo menos 12 meses consecutivos - 2 pontos;

11.5 - Desempenho efectivo de funções na área de actividade da categoria a que concorre superior a 18 de meses consecutivos - acresce à pontuação anterior 2 pontos.

12 - Elementos relevantes (ERx7):

12.1 - Participação como membro efectivo de júri de concursos - 1 ponto por cada, até ao limite de 5 pontos.

12.2 - Integrar uma comissão ou grupo de trabalho - 2 pontos;

12.3 - Integrar mais de uma comissão ou grupo de trabalho - 1 ponto;

12.4 - Participar na organização de jornadas, congressos ou seminários - 1 ponto;

12.5 - Autor de trabalhos escritos - 2 pontos;

12.6 - Integrar órgão nacional ou regional da Ordem dos Enfermeiros - 2 pontos;

12.7 - Integrar órgão de administração hospitalar - 1 ponto;

12.8 - Experiência na orientação de alunos em estágio - 2 pontos;

12.9 - Experiência na docência - 2 pontos;

12.10 - Experiência como formador em serviço - 2 pontos;

13 - Fundamentação da grelha de avaliação curricular:

13.1 - Consideram-se acções de formação todas as actividades de formação (jornadas, congressos, independentemente da entidade promotora da mesma) e apenas as que tenham duração não inferior a seis horas.

13.2 - Para efeitos de contabilização das acções de formação, as que são de âmbito geral não são contabilizadas no âmbito de gestão e vice-versa.

13.3 - Só serão contabilizadas as acções de formação cujo certificado mencione o número de horas.

13.4 - Quanto à formação na área de gestão, serão consideradas as seguintes áreas temáticas:

Reforma da saúde/sistemas locais de saúde/unidades locais de saúde;

Resíduos hospitalares;

Qualidade de cuidados;

Avaliação do desempenho;

Liderança;

Relações interpessoais;

Gestão de conflitos;

Sistema de classificação de doentes;

Sistema de informação e comunicação em enfermagem;

Investigação;

Dotação de pessoal de enfermagem.

13.5 - Quanto à participação em acções como formador, serão apenas pontuadas as que tiverem duração não inferior a uma hora, sendo excluídas as comunicações livres, bem como outras que sejam dirigidas a grupos profissionais não ligados à saúde.

13.6 - Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de Controlo de Infecção Hospitalar;

Comissão de Ética;

Comissão de Enfermagem;

Comissão da Qualidade;

Comissão de Humanização;

Comissão Técnica de Avaliação;

Os trabalhos escritos e publicados e realizados em contexto académico não serão contabilizados.

13.7 - Só será contabilizada a experiência profissional em serviços públicos em tempo completo e com subordinação hierárquica.

13.8 - O serviço prestado em acumulação de funções não é critério de selecção.

13.9 - Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

14 - Prova pública de discussão curricular - será considerada a apreciação dos seguintes factores:

Exposição sobre o currículo - 3 pontos;

Fundamentação das respostas - 4 pontos;

Rigor de linguagem - 3 pontos;

Conhecimentos globais na área de gestão em enfermagem - 10 pontos.

14.1 - Exposição sobre o currículo - pretende-se que os candidatos o apresentem com sequência lógica, respeitando o período de tempo que lhes é concedido, tendo como preocupação o ênfase nos aspectos relevantes e o seu enquadramento relativo à função a que se candidata. A propósito deste factor, mais se pretende que a metodologia utilizada na exposição seja revestida de originalidade, criatividade, segurança e firmeza.

14.2 - Fundamentação das respostas - pretende-se que os candidatos respondam sem rodeios, sem manipulação e usando coerência e pertinência na resposta pretendida.

14.3 - Rigor da linguagem - o júri pretende que os candidatos utilizem uma forma de expressão concisa, objectiva, simples e oportuna.

14.4 - Conhecimentos globais na área de gestão de uma unidade de cuidados de enfermagem - pretende-se testar os candidatos da posse dos seguintes conhecimentos:

Gestão de conflitos;

Relações interpessoais;

Investigação;

Motivação de pessoal;

Sistema de classificação de doentes;

Classificação internacional para a prática de enfermagem/como implementar;

Controlo de infecção hospitalar;

Avaliação do desempenho;

Liderança;

Novas tecnologias de informação: sistemas de informação/comunicação em enfermagem;

Reformas da saúde;

Gestão de recursos humanos, materiais e equipamentos;

Formação;

Comunicação;

Funções de enfermeiro-chefe;

Avaliação da qualidade de cuidados de enfermagem;

Tomada de decisão;

Métodos de trabalho;

Integração de pessoal;

Resíduos hospitalares;

Carreira de enfermagem;

Selecção de pessoal;

Dotação de pessoal de enfermagem;

Legislação relativa à profissão de enfermagem.

15 - Em caso de empate como resultado da aplicação da fórmula apresentada, são factores de preferência, pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

15.1 - Ser detentor da categoria de enfermeiro-chefe;

15.2 - Desempenhar funções no Hospital Santa Luzia de Viana do Castelo;

15.3 - Maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

15.4 - O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

16 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Os candidatos interessados deverão formalizar a candidatura em requerimento próprio, em papel de formato A4, seguindo as orientações a seguir indicadas, devendo, em qualquer das circunstâncias, e aquando da entrega pessoal da candidatura neste Serviço, fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.

O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham requerimento.

17 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em ano, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio.

18 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-supervisora do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Maria Cecília Cardoso Miranda Reis, enfermeira-supervisora do Hospital de São João de Deus, de Vila Nova de Famalicão.

Vogais suplentes:

Maria Feliciana Gomes Martins, enfermeira-chefe do Hospital de São José de Fafe.

Carolina de Jesus Ferreira Alves, enfermeira-chefe do Hospital de São José de Fafe.

22 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 299/99 - Ministério das Finanças

    Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência aos activos representantivos das posições técnicas das empresas de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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